NOTA
A FUNDASP informa que acaba de ingressar no Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, com uma demanda de mediação e conciliação pré-processual, relativa à controvérsia sobre a fórmula de cálculo da remuneração dos docentes da PUC-SP, conforme estabelece a Cláusula 50 do Acordo Interno de Trabalho, assinado com o SINPRO. O diálogo é a melhor forma de solução de conflitos.
Gabinete da Secretaria Executiva da Fundação São Paulo
São Paulo, 13 de Setembro de 2022
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