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MEIO AMBIENTE – 14 de agosto – Dia Nacional de Combate à Poluição

Podemos classificar a poluição de várias formas. Uma delas considera o meio ambiente afetado.

Assim, temos a poluição atmosférica, causada pela emissão de gases poluentes e gases do “efeito estufa”, como dióxido de carbono, monóxido de carbono e dióxido de enxofre, produzidos por atividades industriais, pela queima de combustíveis nos automóveis e pelas queimadas. Quais são seus efeitos? Problemas respiratórios, formação de chuva ácida e intensificação do efeito estufa, contribuindo para as mudanças climáticas.

Também há a poluição hídrica, causada pelo despejo de esgoto doméstico e industrial, pelo uso de agrotóxicos e pelos vazamentos de petróleo. Seus impactos incluem a contaminação da água, a eutrofização de rios, lagos e oceanos, a destruição dos ecossistemas aquáticos e o aumento dos custos de tratamento da água destinada ao consumo humano.

Por fim, temos a poluição do solo, caracterizada pela degradação da terra em decorrência da disposição inadequada de resíduos sólidos em lixões, do uso de pesticidas e agrotóxicos e da presença de metais pesados. Esse tipo de poluição compromete a agricultura e, consequentemente, a segurança alimentar. Também não podemos esquecer das atividades de mineração, que expõem toneladas de materiais potencialmente tóxicos à superfície terrestre, nem da recente exploração mineral em águas profundas para a extração de manganês, níquel, cobalto e cobre do leito marinho.

Como toda classificação, esta apresenta limitações, pois os sistemas naturais não são estanques. Qualquer alteração na atmosfera pode produzir efeitos no solo e na água, e vice-versa. A chuva ácida, por exemplo, prejudica a vegetação, enquanto os resíduos sólidos, ao se decomporem, geram chorume, que pode contaminar o solo e os lençóis freáticos. Os ecossistemas estão interligados de forma complexa, com inúmeras reações químicas ocorrendo continuamente no ambiente, afetando a flora, a fauna — tanto macroscópica quanto microscópica — e, consequentemente, a qualidade ambiental.

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Exigir fiscalização, transparência das informações, auditorias e reparação de danos é mais do que um direito: é também um dever de todo cidadão.

Além de cobrar ações dos governantes, cada pessoa pode contribuir para a proteção do meio ambiente e para a promoção da sustentabilidade por meio de atitudes simples, como separar corretamente os resíduos, economizar água e energia, reduzir o consumo de plástico, evitar o desperdício de alimentos e repensar hábitos de consumo excessivo.

 

São Paulo, 14 de Agosto de 2026.

Desenvolvimento Humano – DH

Para Comitê Fundação ESG

Fundação São Paulo

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